Celebração de Santa Maria Madalena é elevada à condição de Festa no calendário da Igreja Católica

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A celebração de Santa Maria Madalena, 22 de julho, é elevada à condição de Festa no calendário da Igreja Católica.

 O Decreto da Congregação para o Culto Divino e Disciplina dos Sacramentos, datado de 3 de junho de 2016, começa afirmando que por “expresso desejo” do Papa Francisco, a celebração de Santa Maria Madalena da atual condição de Memória Obrigatória é elevada ao grau de Festa.

É um dever de acolhimento e de perdão exigidos pela mensagem principal do Jubileu da Misericórdia e do programa do pontificado de Papa Francisco. Explica o secretário da Congregação do Culto Divino.

O Secretário da Congregação para o Culto Divino escreveu um artigo no Osservatore Romano dando as explicações:

“A decisão se inscreve no atual contexto eclesial que demanda refletir mais profundamente sobre a dignidade da mulher, nova evangelização e a grandeza do mistério da misericórdia divina. São João Paulo dedicou o número 16 da Mulieris dignitatem à função de Maria Madalena, como primeira mensageira da ressurreição. O atual contexto da nova evangelização exige que acolhamos as pessoas sem distinção de sexo, raça, povo, língua e etnia e anunciar o evangelho […] Mas o Papa Francisco tomou essa decisão no contexto do Jubileu da Misericórdia para significar a relevância desta mulher que mostrou um grande amor por Cristo e foi amada de maneira muito forte por Ele” (Arthur Roche).

A celebração ganha maior solenidade, porque será recitado o Glória. Até o ano passado, a celebração de Santa Maria Madalena não incluía Glória, a partir deste já devemos recitar.

Celebremos bem Santa Maria Madalena!

 

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