Novo Decreto sobre as Atividades Religiosas com a Presença de Fiéis

 

Barreiras, 29 de junho de 2020.

DECRETO SOBRE AS ATIVIDADES RELIGIOSAS COM A PRESENÇA DE FIÉIS

Reverendíssimos Padres, religiosas, estimados fiéis leigos da nossa Diocese, Louvado seja Nosso Senhor Jesus Cristo!

Tendo em vista o retorno das celebrações religiosas com a presença dos fiéis, CONSIDERANDO as orientações litúrgicas emanadas da CNBB no dia 21 de maio; CONSIDERANDO o Decreto Nº 069, 24/04/2020, Art. 6º da Prefeitura de Barreiras; CONSIDERANDO os protocolos para preservação da saúde pública, orientados pelas autoridades competentes, para evitar o contágio pela COVID-19; determinamos o que segue para a Diocese de Barreiras.

  1. De acordo com a realidade da Paróquia, cada Padre tem a liberdade de abrir ou não à Igreja matriz e comunidades, tendo em vista a preservação da saúde e da vida dos fiéis.
  2.  Aos fiéis com idade acima de 60 anos ou por questões de doenças crônicas como: hipertensos, diabéticos, cardíacos, asmáticos, que por determinação das autoridades sanitárias, estão no grupo de risco e estão proibidos de sair de suas casas, aconselhamos a permanecerem em oração com seus familiares através dos meios de comunicação (TV, redes sociais, rádios, etc) em suas casas. Por esse motivo, ficam dispensados do preceito de participar das celebrações dominicais.
  3. Quanto aos ministros extraordinários da Sagrada Comunhão Eucarística, está suspensa a atividade de levar a Eucaristia aos enfermos em suas casas, tendo em vista a preservação da saúde e da vida dos fiéis.
  4. Todas as Igrejas onde forem acontecer as celebrações devem disponibilizar para os fiéis o álcool em gel ou líquido 70% e todos devem estar de máscara, que só deve ser retirada no momento da sagrada comunhão. Para isso, uma equipe deve orientar os fiéis na entrada da Igreja.
  5. As Igrejas devem manter as portas e janelas abertas durante as celebrações, para que o ambiente esteja arejado.
  6. A distância entre os fiéis seja de, no mínimo, 2 metros, inclusive entre a reduzida equipe celebrativa. Portanto, o número de fiéis em cada celebração será reduzido e cada Pároco deverá realizar o controle deste fluxo junto com a secretaria paroquial e as equipes pastorais. No entanto, onde o Município dispuser de forma diferente, seja seguida a orientação municipal, tendo em vista as diversas realidades sanitárias.
  7. Onde e quando for possível, deve-se dar preferência às celebrações, ao ar livre.
  8. Os leitores e cantores devem higienizar as mãos antes de tocar nos livros litúrgicos, microfones e demais instrumentos necessários à celebração. As vestes litúrgicas dos ministros leigos não devem ser usadas, tendo em vista que não são de uso pessoal.
  9. O recolhimento das ofertas ou dízimo deve ser feito antes ou depois da celebração, de forma que a pessoa não toque em dinheiro no decorrer da celebração.
  10.  Apenas o presidente da celebração deve pegar nos vasos sagrados, que serão, por ele mesmo, purificados. O sacerdote presidente deve higienizar as mãos antes da apresentação das oferendas e imediatamente antes da distribuição da Sagrada Eucaristia.
  11. As âmbulas com as hóstias que serão consagradas devem estar tampadas.
  12. A Eucaristia deve ser recebida pelos fiéis nas mãos devidamente higienizadas e estes devem comungar em frente do sacerdote, diácono ou ministro, que neste momento devem estar de máscara para a distribuição.
  13. A saída da Igreja deve ser orientada e gradual para que não haja aglomeração.
  14. Após a celebração, a Igreja deve permanecer arejada e seja cuidadosamente higienizada.
  15. Os festejos de Padroeiros, os encontros pastorais, movimentos, formações, peregrinações, procissões, romarias, retiros e afins, estão suspensos até que se determine o contrário.
  16. Quanto ao Batismo, deve-se evitar o máximo possível, o contato físico e sejam respeitadas as mesmas normas das autoridades sanitárias de cada município. Aconselhamos que sejam multiplicadas as celebrações para evitar aglomerações.
  17. Devido a pandemia, fica dispensado o curso de Batismo até o dia 31.12.2020.
  18. Quanto ao Sacramento Matrimonial, deve-se disponibilizar para os fiéis o álcool em gel ou líquido 70% e todos devem estar de máscara. A distância entre os convidados seja no mínimo de 2 metros. Sobre a preparação para os noivos, o Padre veja a melhor maneira respeitando as orientações das autoridades sanitárias.
  19. Para o Sacramento da Penitência, o confessor e o penitente devem estar de máscara, com o distanciamento mínimo exigido, num local arejado. O contato físico deve ser evitado.
  20. Onde for possível as exéquias devem ser celebradas observando as mesmas normas de higiene e distanciamento.
  21. Onde for possível, as Igrejas estejam abertas mesmo quando não haja celebração, para oração pessoal dos fiéis, mantendo a higienização do local.
  22. Nas secretarias paroquiais e outros ambientes sob nossa jurisdição, sejam observados os mesmos protocolos.

Este decreto passa a valer a partir do dia 05 de julho de 2020.

A Igreja Católica sabe do seu serviço essencial para a sociedade dos municípios que formam a Diocese de Barreiras, pelo anúncio da palavra e pelas celebrações. Ela tem consciência de sua presença samaritana e salutar. Ela será sempre cuidadora das pessoas, especialmente dos mais abandonados na sociedade, e da saúde psíquica, corporal e espiritual.

Na sua missão de anunciar a Jesus e o seu Reino, ela continuará a incentivar o distanciamento social como meio de preservar a saúde do nosso povo.

São João Batista rogai por nós, que Maria Santíssima mãe de Jesus e nossa mãe nos acompanhe com seu manto protetor.

Deus abençoe a todos!

 

MANOEL APARECIDO DA SILVA
ADMINISTRADOR DIOCESANO

 

PEDRO FELIPE MACEDO RAMOS
CHANCELER DA CÚRIA DIOCESANA

 

 

 

 

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