Reflexão de Dom Josafá Menezes sobre a Ideologia de Gênero

Excelentíssimo Sr. Presidente, Carlos Tito

Senhoras e senhores vereadores.

Autoridades civis e religiosas.

Lideranças da sociedade civil.

Ouvintes das rádios Barreiras, Vale do Rio Grande e Nova FM

Senhores e senhoras.

 

Agradeço ao presidente Carlos Tito o convite para participar desta Audiência Pública que discute o Plano Municipal de Educação. Por razões alheias à minha vontade não posso estar presente, mas através do Padre Gleicimar Santos de Jesus, Administrador Paroquial da Paróquia São José – Vila Brasil e Auditor da Câmara Eclesiástica da Diocese de Barreiras, apresento as minhas reflexões, representando a Igreja Católica.

Está tramitando nesta Casa Legislativa o Plano Municipal de Educação, contendo as metas e estratégias para a educação local nos próximos 10 anos.

Tem suscitado debates e reflexões o fato que o projeto enviado a este Legislativo inclui em suas propostas as chamadas “questões de gênero” que foram retiradas completamente do Plano Nacional de Educação – PNE, sancionado pela Lei 13.005 de 25 de junho de 2014.

Não se entende porque uma teoria rejeitada, depois de um intenso debate na Câmara e no Senado da República, seja introduzida de novo no processo para formulação das diretrizes municipais, que atendem às crianças e adolescentes em fase de formação de sua consciência e personalidade, podendo causar grande confusão na configuração de sua identidade.

Em se tratando de um Plano Municipal de Educação, nós poderíamos estar discutindo o controle do investimento financeiro nas escolas, a capacitação dos docentes, a precária situação das unidades escolares, as dificuldades de aprendizagem dos estudantes, a necessidade de uma escola de tempo integral, a violência dentro das salas e nos corredores, a carência de opções esportivas e outros; mas achamos imprescindível questionar a pertinência das “questões de gênero” como diretriz da educação, seja como matéria de ensino, seja em outras práticas e metodologias para organização da vida escolar de nossos estudantes.

No bojo dessa discussão, apresenta-se uma nova concepção da sexualidade sintetizada na palavra “Gênero”: “o sexo não é um dado originário da natureza que o homem deve aceitar e preencher pessoalmente de significado, mas uma função social que cada um decide, autonomamente […]. Deixou de ser válido aquilo que se lê na narração da criação: «Homem e mulher os criou» (Gn 1, 27). (Bento XVI, Discurso aos Membros da Cúria Romana, em 21 de dezembro de 2012). A diferença sexual inscrita no desígnio da criação divina assegura o limite e a insuficiência de cada um dos sexos e a aceitação de que nenhum deles exprime o humano em toda a sua riqueza e plenitude. Por isso, o homem e a mulher são chamados à comunhão porque só ela os completa e permite a perpetuação da espécie, através da geração de novas vidas.

Sustentando a ideia de gênero a irrelevância da diferença sexual na construção da identidade, afirma igualmente a irrelevância dessa diferença nas relações interpessoais, nas uniões conjugais e na constituição da família. Daqui a equiparação entre as uniões heterossexuais e homoafetivas.

Então, podemos dizer com os Bispos de São Paulo, que “as consequências da introdução dessa ideologia na prática pedagógica das escolas contradizem frontalmente a configuração antropológica de família, transmitida há milênios em todas as culturas. Isso submeteria as crianças e jovens a um processo de esvaziamento de valores cultivados na família, fundamento insubstituível para a construção da sociedade”.

Diante da possibilidade da utilização no sistema de ensino municipal de elementos dessa nova ideologia, afirmamos o primado do direito dos pais quanto à orientação da educação dos seus filhos. O Artigo 26º, nº 3, da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o tipo de educação a dar aos filhos”. A Constituição Federal também faculta aos pais a responsabilidade da educação de seus filhos.

Expressar essas ponderações não significa de modo algum desrespeitar as pessoas que estão de acordo com a teoria de gênero. Qualquer forma de intolerância e qualquer atitude finalizada a negar o respeito e a dignidade das pessoas – de todas as pessoas, inclusive as mais discriminadas – não encontrarão respaldo no Evangelho e nos valores de solidariedade, tolerância, acolhimento, respeito, fraternidade, amor e responsabilidade por ele anunciados.

As alterações legislativas que refletem a mentalidade de gênero não são irreversíveis. Os cidadãos e os legisladores podem, como aconteceu na votação do PNE – Plano Nacional de Educação e no PEE – Plano Estadual de Educação, aprovado em maio deste ano, fundados numa visão mais coerente com os valores que nortearam a convivência social nos últimos séculos, intervir para recusar metodologias tão duvidosas.

Que o Plano Municipal de Educação de Barreiras se associe ao Plano Nacional de Educação, ao Plano de Educação do Estado da Bahia e aos outros muitíssimos municípios, que já tomaram idêntica posição contra a inclusão de gênero.

Em Cristo Jesus,

Barreiras, 9 de junho de 2016

Memória de São José de Anchieta – Apóstolo do Brasil.

DOM JOSAFÁ MENEZES DA SILVA

BISPO DIOCESANO

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