Sepultamento dos mortos e as normas para conservar as cinzas da cremação: nova INSTRUÇÃO da Santa Sé

reuters1695357_articoloFoto: Rádio Vaticano

Publicada pela Congregação para Doutrina da Fé no dia 25 de outubro de 2016, a Instrução “Ad ressurgendum cum Christo” – “Para ressuscitar com Cristo” –  sobre o sepultamento dos defuntos e a conservação das cinzas da cremação.

O documento é datado de 15 de agosto de 2016, Solenidade da Assunção de Maria. Foi aprovado pelo Papa Francisco em 18 de março de 2016.

Considera que a prática da cremação está crescendo muito em diversos países, podendo no futuro se tornar a prática ordinária. Ao lado disso, tem crescido também o costume de conservar a urna com as cinzas em casa ou dispersá-las diretamente na natureza (ar, água e terra).

Existe uma norma a respeito da cremação e está no Código de Direito Canônico:

“A Igreja recomenda insistentemente que se conserve o costume de sepultar os corpos dos defuntos; mas não proíbe a cremação, a não ser tenha sido escolhida por motivos contrários à fé cristã” (Cân. 1176, parag. 3).

Em relação à prática da conservação das cinzas, até a presente Instrução não existia nenhuma norma específica.

Atendendo aos questionamentos das Conferências Episcopais, a Congregação para Doutrina da Fé enfrenta o argumento em dois momentos: “sepultamento dos defuntos” e a “conservação das cinzas da cremação”.

O “sepultamento dos defuntos”.

“Seguindo a antiga tradição cristã, a Igreja recomenda insistentemente que os corpos dos defuntos sejam sepultados no cemitério ou num lugar sagrado” (n.3).

 As razões doutrinais e pastorais. A sepultura está em sintonia com o mistério da ressurreição e com o ensino do cristianismo a respeito da dignidade do corpo”. Na ressurreição, Deus aperfeiçoa a obra de amor iniciada na criação. O corpo do ressuscitado é o corpo do crucificado. O corpo com o qual vivemos e morremos é aquele que vai ressuscitar. O corpo é parte integrante e essencial da identidade da pessoa. A alma se manifesta através do corpo. O corpo é o sacramento da alma. É o humilde companheiro para eternidade (cf. Pe. Serge-Thomas Bonino, O.P., Apresentação da “Para ressuscitar com Cristo”, L’Osservatore Romano, 25.10.2016).

sem-titulo“Conservação das cinzas da cremação”

“O contexto no qual devem ser lidas essas indicações nasce da solicitude da Igreja, o seu respeito e caridade com os cadáveres dos fiéis, expressão adequada exprimir do sentido cristão da morte e esperança da ressurreição do corpo; tendo como ponto de referência a ressurreição corporal de Cristo, acontecida depois de sua paixão, morte e sepultamento” (Angel Rodríguez Luño, Apresentação da “Para ressuscitar com Cristo”, L’Osservatore Romano, 25.10.2016)).

Eis as orientações mais importantes sobre as cinzas:

“Quaisquer que sejam as motivações legítimas que levaram à escolha da cremação do cadáver, as cinzas do defunto devem ser conservadas, por norma, num lugar sagrado, isto é, no cemitério ou, se for o caso, numa igreja ou num lugar especialmente dedicado a esse fim, determinado pela autoridade eclesiástica.

“Desde o início os cristãos desejaram que os seus defuntos fossem objeto de orações e de memória por parte da comunidade cristã. Os seus túmulos tornaram-se lugares de oração, de memória e de reflexão […]”

“A conservação das cinzas num lugar sagrado pode contribuir para que não se corra o risco de afastar os defuntos da oração e da recordação dos parentes e da comunidade cristã. Por outro lado, deste modo, se evita a possibilidade de esquecimento ou falta de respeito que podem acontecer, sobretudo depois de passar a primeira geração, ou então cair em práticas inconvenientes ou supersticiosas”.

“Pelos motivos mencionados, a conservação das cinzas em casa não é consentida, a não ser que circunstâncias gravosas e excepcionais, dependendo das condições culturais e da autorização do Ordinário”.

“Não seja permitida a dispersão das cinzas no ar, na terra ou na água ou, ainda, em qualquer outro lugar. Exclui-se, ainda a conservação das cinzas cremadas sob a forma de recordação comemorativa em peças de joalheria ou em outros objetos”.

“No caso do defunto ter claramente manifestado o desejo da cremação e a dispersão das mesmas na natureza por razões contrárias à fé cristã, devem ser negadas as exéquias, segundo o direito”.

São as orientações para manifestar maior respeito pelos mortos e manter ainda mais a nossa comunhão com eles.

“A figura corpórea, que foi a evidência mais forte da identidade que nos tornou reconhecíveis, permanece o símbolo da continuidade que a ressurreição da carne nos restitui em Deus. Nós cremos que a transformação incorruptível não nos tornará totalmente estranhos ao corpo com o qual vivemos […]

A sepultura do corpo está em profunda continuidade com a ocupação de um espaço, com a posse de um lugar. A sepultura dos mortos torna durável a convivência e conversa com a memória futura. […] Nós esperamos, no mesmo lugar onde vivemos o retorno do Senhor, que nos fará sair juntos das nossas habitações terrenas. Os lugares da sepultura, na tradição da fé, se fazem justamente lugares de uma memória intensamente afetuosa, que espontaneamente sustenta a fé e a oração. Lugares que se tornam de especial intensidade e valor para a comunidade, quando são lugares dos mártires, dos santos, dos pais e das mães, que edificaram a comunidade. Justamente, por isso, que a Instrução prescreve, que mesmo nos casos em que os corpos são cremados (por razões não contrárias à fé), que o gesto da sepultura encontre modo de atuação e o seu sentido” (Pierangelo Sequeri, Convicções cristãs e sepultura. Não terminamos no nada, Avvenire, 26 de outubro de 2016).

 

Dom Josafá M. da Silva

Bispo Diocesano

Barreiras, 31 de outubro de 2016

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